Engana-se quem acredita que a preocupação na hora da compra de um imóvel se resuma apenas aos trâmites contratuais entre construtora e comprador. Esse primeiro momento é, a princípio, apenas um dos processos os quais o futuro morador precisa ficar atento. Neste texto você vai ficar por dentro do processo da Assembleia Geral de Instalação (AGI).
A Assembleia Geral de Instalação é a primeira convenção predial. Neste encontro, os moradores do empreendimento se reúnem para tomar decisões relacionadas à convivência e administração do espaço onde vão morar.
É na AGI que são eleitos o presidente e o secretário. Sendo que este segundo é indicado por aquele primeiro. São esses dois atores que conduzirão exclusivamente o que estiver norteado na pauta.
Na ausência de indicação e posse do secretário, a assembleia estará passível de anulação. Para que isso aconteça, todos os representantes legais presentes podem optar por anular a assembleia.
A instituição das regras do condomínio, e a sua oficialização, acontecerão somente após a assembleia, com presidente e secretário eleito, além de 75% dos representantes legais presentes.
A partir daí, a cota de manutenção do edifício que será cobrada aos moradores será instituída e também legitimada. Mas atenção, a definição e a cobrança desse valor só poderão ser de fato colocado em prática caso os imóveis já tiverem sido entregues.
Vale ressaltar que esse processo, isto é, a instalação da assembleia, eleição do presidente e secretário, e definição de cotas, está amparado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É importante que os moradores, ou representantes legais, fiquem atentos quanto a um ponto.
A Assembleia de Instalação do condomínio deve ser instituída após a averiguação das unidades e de todas áreas comuns. E existe um porquê para esse procedimento.
Ao instituir a AGI sem qualquer averiguação estrutural, e caso haja algum espaço do condomínio inacabado, o custo dessas pendências estruturais poderá recair sobre os próprios moradores.
O que pode ser uma dor de cabeça futura e motivo de desavença entres os condôminos. No caso da existência de pendências, é possível que em assembleia seja recusada a instalação.
No caso exposto acima, a incorporadora deverá se responsabilizar pelos custos até que os espaços estejam em condições completas de habitabilidade. É aconselhável que um advogado acompanhe essa etapa.
Com essas etapas cumpridas, o condomínio pode requerer aos órgãos competentes sua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Com o CNPJ em mãos, o condomínio pode exercer funções similares às de uma empresa. Isto é, contratar funcionários, abrir conta bancária, além de outros serviços.
A escolha do síndico pode ser feita pela incorporadora. No entanto, o Código Civil prevê que a escolha deverá ser referendada pelos devidos representantes presentes em assembleia.
É aconselhável que o síndico seja um morador do condomínio, ou profissional sem nenhum vínculo com a construtora. Ou, ainda, que seja de uma assessoria condominial jurídica especializada. Assim evita-se problemas futuros ou defesa de interesses contrários aos dos proprietários.
A escolha da incorporadora ou administradora, geralmente feita pelo síndico, também deve ter a anuência dos participantes proprietários.
Agora que você já sabe sobre o processo da AGI, assine a nossa News e continue por dentro de assuntos variados, mas sempre objetivos.
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